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CONDIÇÕES DE LICENÇA DO ARSY AI

Oferta pública para a celebração de um contrato de licença sobre o software ARSY AI — para parceiros integradores certificados

Versão de 23 de julho de 2026. Em vigor a partir de 1 de agosto de 2026. A versão em vigor está publicada em: https://arsy.ai/pt/offer/partner

Tradução não vinculativa. Apenas a versão em inglês é vinculativa; em caso de divergência prevalece o texto em inglês. English version

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Aviso: esta versão em português é uma tradução não vinculativa, disponibilizada apenas para facilitar a leitura. Apenas a versão em inglês é juridicamente vinculativa (cláusula C.17.6). Em caso de divergência, prevalece o texto em inglês.

PREÂMBULO

A web-ar.studio Corp, sociedade anónima constituída ao abrigo da General Corporation Law do Estado do Delaware em 13 de fevereiro de 2023, com o número de registo (file number) 7294738, com sede em 1007 N Orange St, 4th Floor, Suite 1382, Wilmington, New Castle County, Delaware 19801 (agente registado: Firstbase Agent LLC) e com estabelecimento principal em 447 Broadway, 2nd Floor, 1156, New York, NY 10013, Estados Unidos — designada nas presentes Condições por «Web-AR.Studio Corp», o «Licenciante» ou «nós» — é titular dos direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma ARSY AI no território abrangido pelas presentes Condições e publica pela presente esta oferta.

As presentes Condições constituem uma oferta vinculativa suscetível de aceitação. Qualquer pessoa coletiva que preencha os requisitos da cláusula 3.1 («Contraparte», «o utilizador») pode celebrar um contrato de licença com o Licenciante mediante qualquer dos atos de aceitação previstos na cláusula 3.2. Não é exigida assinatura, embora possa ser solicitada.

Leia atentamente as presentes Condições. Qualquer ato de aceitação vincula-o à totalidade delas.

PARTE GERAL

1. ESTRUTURA E ORDEM DE PREVALÊNCIA

1.1. As presentes Condições são compostas por:

  • a Parte Geral (cláusulas 1 a 4);
  • a Parte B — condições aplicáveis ao Parceiro (parceiro integrador certificado);
  • a Parte C — condições gerais;
  • os Anexos 1 a 6, que fazem parte integrante das presentes Condições.

1.2. As presentes Condições regulam a relação entre o Licenciante e o Parceiro. As condições em que são concedidos direitos sobre o Software aos Clientes finais constam da oferta pública para clientes, publicada em https://arsy.ai/pt/offer/customer (as «Condições para Clientes»).

1.2.1. A numeração de cláusulas e anexos é uniforme em todas as versões da oferta ARSY AI: uma remissão para uma cláusula (por exemplo, C.10.2) designa a mesma cláusula em cada uma delas. A ausência nesta versão de uma Parte alheia ao seu objeto não constitui omissão.

1.3. Ordem de prevalência. Em caso de contradição aplica-se a seguinte ordem (do mais elevado para o mais baixo):

  1. 1) acordo escrito autónomo assinado por ambas as partes, na medida em que se afaste expressamente das presentes Condições;
  2. 2) Formulário de Pedido assinado ou de outro modo acordado por ambas as partes;
  3. 3) os Anexos;
  4. 4) a Parte B;
  5. 5) a Parte C e a Parte Geral.

1.4. As presentes Condições não substituem as condições do sítio publicadas em https://arsy.ai/terms nem a política de privacidade publicada em https://arsy.ai/privacy. Quanto à concessão de direitos sobre o Software e aos pagamentos entre as partes, prevalecem as presentes Condições.

1.5. O envio de um pedido de demonstração, a assistência a uma demonstração ou o acesso a um ambiente de demonstração não constituem, por si só, um contrato nem concedem qualquer licença sobre o Software.

1.6. Atuação por conta própria. O Licenciante contrata exclusivamente em nome próprio e por conta própria. Não é parte em qualquer acordo celebrado por outra pessoa nem assume qualquer obrigação ou responsabilidade dele decorrente, e nenhuma outra pessoa está autorizada a prestar declarações, assumir obrigações ou conceder direitos em nome do Licenciante.

2. DEFINIÇÕES

2.1. «Software», «ARSY AI» — a plataforma de inteligência artificial espacial ARSY AI para ambientes industriais, composta, na medida incluída no Plano contratado, por:

  • os componentes de servidor da plataforma e a consola de administração;
  • o sistema de posicionamento visual AR Clip VPS (posicionamento espacial sem marcadores, criação e armazenamento de mapas espaciais);
  • o agente de IA (modos de texto e de voz, modo de interação livre, modo agêntico), incluindo os modelos treinados de aprendizagem automática e de visão computacional;
  • os módulos funcionais: formação e certificação, analítica, controlo de acessos (RBAC), motor de cenários por componentes e o módulo «Perito Remoto» (videoconferência com RA);
  • as aplicações cliente para telemóveis, tablets e óculos de RA;
  • a documentação associada;

bem como todas as atualizações, correções e novas versões do acima referido que o Licenciante disponibilize durante o Prazo da Licença.

2.2. «ARSY AI Space» — a interface de gestão disponível em https://space.arsy.ai, utilizada para a administração, o registo de Dispositivos e Máquinas Abrangidas e a troca de comunicações formais entre as partes.

2.3. «Cliente» — pessoa coletiva à qual o Parceiro concede direitos de utilização do Software nos termos das Condições para Clientes (sublicenciado).

2.4. «Parceiro», «Integrador» — pessoa coletiva que aceita as presentes Condições para implementar o Software em Clientes e/ou conceder a Clientes direitos de utilização do Software nos termos da Parte B, e que foi certificada pelo Licenciante. Nas presentes Condições o Parceiro é a Contraparte.

2.5. «Formulário de Pedido» — documento conforme ao modelo do Anexo 6 que fixa o Plano, o Modelo de Implementação, os Locais, o número de Máquinas Abrangidas e Dispositivos, o Prazo da Licença, a remuneração e as condições de pagamento, bem como quaisquer outros parâmetros acordados. O Formulário de Pedido pode ser acordado no ARSY AI Space, por correio eletrónico ou por assinatura.

2.6. «Plano» — o conjunto de funcionalidades e limites quantitativos definidos no Anexo 1: Lite, Starter, Professional, Enterprise.

2.7. «Modelo de Implementação»:

  • «Nuvem Gerida» — o Software é executado na infraestrutura do Licenciante e acedido remotamente através da internet;
  • «On-Premise» — é instalada uma Instância num servidor situado dentro da rede própria da Contraparte e sob o seu controlo. Disponível a partir do Plano Professional.

2.8. «Instância» — cópia implementada e configurada do Software que opera para uma Contraparte num Modelo de Implementação.

2.9. «Local» — instalação industrial ou outra, autonomizada, da Contraparte (recinto, fábrica, edifício, área de produção) que foi objeto de digitalização espacial e dentro da qual o Software é utilizado. Os Locais constam do Formulário de Pedido.

2.10. «Máquina Abrangida» — equipamento produtivo do Cliente (máquina-ferramenta, unidade, linha, instalação, conjunto) para o qual foram criados no Software ancoragem espacial, cenários e/ou procedimentos de orientação e que se encontra registado no ARSY AI Space. As Máquinas Abrangidas constituem unidade de faturação.

2.11. «Dispositivo» — equipamento vestível ou móvel (óculos de RA, telemóvel, tablet) registado numa Instância e utilizado para aceder ao Software.

2.12. «Utilizador» — pessoa singular à qual a Contraparte concede acesso ao Software (trabalhador, formando, prestador). Os Utilizadores nunca são contabilizados nem faturados, em nenhum Plano.

2.13. «Conteúdo do Cliente» — todos os dados e materiais que a Contraparte introduz no Software ou com ele cria, incluindo as digitalizações de Locais e os mapas espaciais delas derivados, os procedimentos, cursos de formação e cenários, a documentação técnica e regulamentar carregada, as evidências fotográficas e de vídeo captadas, as gravações de sessões do Perito Remoto, os dados de atividade dos Utilizadores e os registos operacionais.

2.14. «Métricas Agregadas» — informação sobre o funcionamento do Software em forma agregada e anonimizada, que não permite identificar a Contraparte, o seu Local, o seu equipamento, os seus Utilizadores ou qualquer outra pessoa singular (incluindo indicadores de desempenho, frequência de utilização de funcionalidades, volumes e taxas de erro).

2.15. «Prazo da Licença», «Período de Faturação», «Subscrição» — o período pelo qual são concedidos direitos de utilização do Software, nos termos do Formulário de Pedido.

2.16. «Tabela de Preços» — a tabela de preços do Licenciante publicada em https://arsy.ai/pricing, em conjunto com os valores base do Anexo 2.

2.17. «Anexo de Suporte» — o Anexo 3, que fixa níveis de suporte, canais, tempos de resposta e compromissos de disponibilidade.

3. FORMAÇÃO DO CONTRATO (ACEITAÇÃO)

3.1. Quem pode aceitar. As presentes Condições dirigem-se a pessoas coletivas e a pessoas singulares que atuem no exercício de uma atividade empresarial ou profissional. Não se dirigem a consumidores e não se pretende a aplicação de qualquer regime de proteção do consumidor.

3.2. Aceitação. O utilizador aceita as presentes Condições na íntegra e sem alterações através do primeiro dos seguintes atos a ocorrer:

  1. 1) o pagamento de fatura emitida pelo Licenciante com base num Formulário de Pedido, na totalidade ou quanto à primeira prestação;
  2. 2) a assinatura ou confirmação por outro meio de um Formulário de Pedido;
  3. 3) o início da utilização efetiva do Software, incluindo o primeiro acesso ao ARSY AI Space com credenciais emitidas pelo Licenciante, a instalação de uma Instância On-Premise ou a ativação de uma chave de licença;
  4. 4) a marcação da caixa de aceitação das presentes Condições no registo no ARSY AI Space.

3.3. O contrato considera-se celebrado no momento da aceitação e vigora pelo Prazo da Licença, com sujeição à cláusula C.12.

3.4. Com a aceitação, o utilizador confirma que leu integralmente as presentes Condições e os Anexos, que os aceita sem reservas e que a pessoa que aceita tem poderes para o vincular.

3.5. A aceitação sujeita a alterações, reservas ou condições adicionais ou distintas (incluindo as constantes da sua nota de encomenda, do seu portal de fornecedores ou das suas condições gerais de contratação) é rejeitada e não forma contrato. As alterações negociadas são vertidas em acordo assinado autónomo, nos termos da cláusula 1.3.

3.6. Mediante pedido escrito, o Licenciante celebrará contrato em documento único que reproduza as presentes Condições. Tal não altera o momento da celebração estabelecido na cláusula 3.3.

4. NATUREZA DO CONTRATO

4.1. O Licenciante concede o direito de utilizar o Software dentro dos limites fixados nas presentes Condições, e a Contraparte obriga-se a pagar a remuneração e a respeitar as restrições.

4.2. O contrato compreende uma licença de software e a prestação de serviços — suporte técnico e, no Modelo de Implementação de Nuvem Gerida, o alojamento e a operação da Instância.

4.3. Sem transmissão de titularidade. Não é transmitido à Contraparte qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software. Todos os direitos não expressamente concedidos permanecem reservados.

4.4. A digitalização espacial dos Locais, a configuração, o desenvolvimento de cenários, a integração com os sistemas de informação do Cliente e a formação do pessoal («Serviços de Implementação») não integram o objeto das presentes Condições, salvo indicação expressa no Formulário de Pedido, e são prestados pelo Parceiro ao abrigo de acordo autónomo entre o Parceiro e o Cliente.

PARTE B. CONDIÇÕES PARA PARCEIROS (INTEGRADORES)

B.1. Estatuto de Parceiro e certificação

B.1.1. O Software é comercializado e implementado nos clientes finais através de parceiros integradores certificados. O Parceiro realiza a digitalização espacial, o registo do equipamento, o desenvolvimento de cenários, a formação do cliente e o suporte de primeiro nível. O Licenciante disponibiliza a plataforma, a capacitação do parceiro e o suporte de segundo nível.

B.1.2. O estatuto de parceiro certificado exige, cumulativamente: (a) a aceitação das presentes Condições; (b) a conclusão do programa de formação do Licenciante por, pelo menos, duas (2) pessoas do Parceiro, e a manutenção de certificados válidos; (c) a inexistência de montantes vencidos a favor do Licenciante.

B.1.3. Os certificados individuais têm validade de doze (12) meses e devem ser renovados. A descida abaixo do número exigido de certificados válidos suspende os direitos da cláusula B.2.2 até à reposição da conformidade, mas não suspende as obrigações do Parceiro perante os Clientes existentes nem perante o Licenciante.

B.1.4. O Parceiro atua em nome próprio e por conta própria. As presentes Condições não criam relação de agência, sociedade, empreendimento comum ou laboral. O Parceiro não pode assumir obrigações em nome do Licenciante, prestar declarações sobre o Software para além da documentação oficial, nem contratar em nome do Licenciante.

B.2. Direitos concedidos

B.2.1. Direitos de utilização própria. O Licenciante concede ao Parceiro uma licença não exclusiva para utilizar o Software para fins de demonstração, testes, desenvolvimento de cenários e formação do seu próprio pessoal. O número e a configuração dessas Instâncias não destinadas a revenda constam do Anexo 2. Tais Instâncias não podem ser utilizadas para prestar serviços em produção a Clientes.

B.2.2. Direito de sublicenciamento. O Licenciante concede ao Parceiro o direito de conceder a Clientes direitos de utilização do Software, em condições não mais amplas do que as das presentes Condições e do Formulário de Pedido do Parceiro, e por prazo não superior ao próprio Prazo da Licença do Parceiro. Esta cláusula constitui o consentimento escrito do Licenciante a tal sublicenciamento dentro desses limites.

B.2.3. Território: mundial, com exclusão da Federação da Rússia e de qualquer jurisdição em que a utilização seja proibida nos termos da cláusula C.14, salvo se o Formulário de Pedido fixar território mais restrito. O Parceiro não pode conceder, nem pretender conceder, qualquer direito relativo a território excluído. O território indicado não é exclusivo; o Licenciante pode designar outros parceiros no mesmo território e contratar diretamente com Clientes.

B.2.4. O Parceiro deve assegurar que todo o acordo com um Cliente inclui condições não menos protetoras do que as Condições para Clientes e a Parte C das presentes Condições, em especial as restrições de licença (A.3 das Condições para Clientes), as disposições sobre Conteúdo do Cliente e titularidade do Software (C.3, C.4), confidencialidade (C.7), limitação de responsabilidade (C.10) e consequências do termo da Subscrição (C.11). A obtenção da aceitação das Condições para Clientes pelo Cliente satisfaz esta obrigação.

B.2.5. O Parceiro responde perante o Licenciante pelos atos e omissões dos seus Clientes relativos ao Software como se fossem próprios.

B.3. Obrigações do Parceiro

B.3.1. O Parceiro obriga-se a:

  1. 1) realizar a digitalização espacial dos Locais, o registo de Máquinas Abrangidas e Dispositivos, a configuração e o desenvolvimento de cenários de acordo com a metodologia do Licenciante;
  2. 2) prestar aos Clientes suporte de primeiro nível com padrão não inferior ao previsto no Anexo 3 para o Plano aplicável, e escalar corretamente para o segundo nível;
  3. 3) formar o pessoal do Cliente;
  4. 4) manter e apresentar a informação periódica prevista na cláusula B.4;
  5. 5) comunicar ao Licenciante sem demora, e em qualquer caso no prazo de três (3) dias úteis a contar do conhecimento, qualquer suspeita de utilização não autorizada do Software, qualquer incidente de segurança e qualquer reclamação de terceiros relativa ao Software;
  6. 6) não fazer afirmações comerciais sobre o Software não suportadas pela documentação oficial do Licenciante, incluindo qualquer afirmação de que são detidas as certificações enumeradas na cláusula C.8.3;
  7. 7) manter a certificação nos termos das cláusulas B.1.2 e B.1.3.

B.3.2. O Parceiro suporta os seus próprios custos, incluindo pessoal, equipamento de digitalização, deslocações e ajudas de custo.

B.3.3. O Parceiro determina autonomamente o âmbito, o preço e as condições dos seus próprios serviços de implementação e suporte e responde exclusivamente por eles perante os Clientes. O Licenciante não é parte dos acordos entre o Parceiro e o Cliente nem responde pelas obrigações do Parceiro.

B.4. Informação periódica e auditoria

B.4.1. Até ao dia dez (10) de cada mês, o Parceiro apresentará relatório de utilização do mês anterior, contendo, por cada Cliente: denominação e número de registo, Plano, Modelo de Implementação, Locais, número de Máquinas Abrangidas e Dispositivos, período da concessão e remuneração devida ao Licenciante.

B.4.2. Os relatórios são apresentados através do ARSY AI Space ou noutra forma acordada. Os dados registados no ARSY AI Space consideram-se confirmados se o Parceiro não deduzir oposição no prazo de cinco (5) dias úteis.

B.4.3. No máximo uma vez em cada doze (12) meses e com pré-aviso de quinze (15) dias úteis, o Licenciante pode auditar a exatidão da informação do Parceiro na parte respeitante ao Software. As auditorias realizam-se em horário de expediente, não podem perturbar de forma desrazoável a atividade do Parceiro e não abrangem informação alheia ao Software. Se a auditoria revelar subavaliação superior a cinco por cento (5 %), o Parceiro pagará a diferença e os custos razoáveis de auditoria do Licenciante.

B.5. Preços do Parceiro

B.5.1. O Parceiro adquire direitos de utilização do Software para ulterior concessão aos valores da Tabela de Preços deduzidos do desconto de parceiro aplicável. Os níveis de desconto constam do Anexo 2 e/ou do Formulário de Pedido e podem depender do nível de parceria e do volume.

B.5.2. O Parceiro determina, ao seu exclusivo critério, os preços pelos quais concede direitos de utilização do Software e presta os seus próprios serviços aos Clientes. Os preços publicados pelo Licenciante são meramente recomendados e não vinculam o Parceiro. Nada nas presentes Condições visa restringir a liberdade do Parceiro na fixação dos seus preços de revenda.

B.5.3. O registo de oportunidades é efetuado no ARSY AI Space. O procedimento, o prazo de proteção e as regras de resolução de conflitos constam do Anexo 2.

B.6. Sinais distintivos

B.6.1. Durante a vigência do contrato, o Licenciante concede ao Parceiro o direito não exclusivo de utilizar os sinais «ARSY AI» e «AR Clip VPS», os logótipos e demais sinais distintivos do Licenciante, exclusivamente para promover e comercializar o Software e em estrita observância das diretrizes de marca do Licenciante.

B.6.2. O Parceiro não pode registar sinais suscetíveis de confusão, nem incorporar os sinais do Licenciante na sua firma, nomes de domínio ou contas em redes sociais sem consentimento escrito, nem utilizá-los de modo a sugerir que o Parceiro é titular do Software.

B.6.3. Estes direitos extinguem-se com o contrato; o Parceiro cessará toda essa utilização no prazo de trinta (30) dias.

B.7. Continuidade dos Clientes na cessação do contrato do Parceiro

B.7.1. A cessação do contrato com um Parceiro não extingue, por si só, os direitos já concedidos aos Clientes, desde que a remuneração correspondente ao Período de Faturação pago tenha chegado ao Licenciante.

B.7.2. Na cessação, o Licenciante pode assumir o acompanhamento dos Clientes afetados ou transferi-lo para outro parceiro certificado. O Parceiro entregará, no prazo de vinte (20) dias úteis e com sujeição às suas obrigações perante esses Clientes, a informação e os materiais necessários a um acompanhamento ininterrupto (configurações, cenários, contactos dos responsáveis).

PARTE C. CONDIÇÕES GERAIS

C.1. Remuneração e pagamento

C.1.1. Estrutura da remuneração:

  1. 1) uma taxa base por Local, consoante o Plano;
  2. 2) uma taxa mensal por Máquina Abrangida — de modo que o custo acompanha a quantidade de equipamento abrangido pela orientação em RA;
  3. 3) montantes únicos e periódicos pelas opções On-Premise (implementação em servidor local, licença de servidor local, integrações, suporte de integrações), nos termos do Anexo 2.

C.1.2. O número de Utilizadores não influencia a remuneração.

C.1.3. A remuneração de cada contrato é fixada no Formulário de Pedido com base na Tabela de Preços em vigor à data da fatura. Os preços indicados em arsy.ai são preços de tabela indicativos e não constituem oferta quanto ao seu montante.

C.1.4. Condições de pagamento: 100 % antecipadamente por cada Período de Faturação contra fatura do Licenciante, salvo disposição diversa do Formulário de Pedido. O Período de Faturação é de um mês ou de um ano, conforme escolha no Formulário de Pedido.

C.1.5. Desconto anual. Sendo escolhido Período de Faturação anual, aplica-se um desconto de vinte por cento (20 %) sobre a soma das mensalidades correspondentes a doze meses.

C.1.6. O pagamento considera-se efetuado com o crédito dos fundos na conta do Licenciante. Todos os encargos bancários, incluindo comissões de bancos correspondentes, são suportados pelo ordenante.

C.1.7. Impostos. Todos os montantes são apresentados sem IVA nem impostos indiretos análogos, que a Contraparte suportará adicionalmente à taxa aplicável. Se a Contraparte estiver legalmente obrigada a efetuar retenção ou dedução sobre um pagamento, o montante devido será acrescido de modo que o Licenciante receba a quantia que teria recebido sem retenção; a Contraparte facultará os comprovativos oficiais dos montantes retidos. Quando couber à Contraparte liquidar o imposto por autoliquidação na sua jurisdição, fá-lo-á e comprovará mediante solicitação.

C.1.8. Alterações de preços. O Licenciante pode alterar a Tabela de Preços. Os preços alterados aplicam-se a Períodos de Faturação que se iniciem não antes de sessenta (60) dias a contar da comunicação, e nunca a Período de Faturação já pago.

C.1.9. Mora no pagamento. Se o pagamento se atrasar mais de dez (10) dias úteis, o Licenciante pode, mediante comunicação prévia, suspender o acesso até à regularização. A suspensão não equivale a resolução, não prorroga o Prazo da Licença nem exonera da obrigação de pagamento. O Licenciante pode aplicar sobre os montantes vencidos juros de um por cento (1 %) ao mês ou a taxa máxima permitida pela lei aplicável, consoante a que for inferior, vencidos diariamente desde o vencimento até ao pagamento.

C.2. Documentação e registos

C.2.1. O Licenciante emite fatura por cada Período de Faturação. Quando a jurisdição da Contraparte exija documento de aceitação assinado, o Licenciante emiti-lo-á no prazo de cinco (5) dias úteis a contar do termo do período em causa.

C.2.2. Emitido tal documento, a Contraparte deve assiná-lo ou apresentar oposição fundamentada no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da receção. Na falta de ambos, as obrigações do Licenciante relativas a esse período consideram-se integralmente cumpridas e aceites.

C.2.3. As partes reconhecem plena eficácia jurídica aos documentos assinados com assinatura eletrónica qualificada e trocados através de prestadores de serviços de troca eletrónica de documentos.

C.3. Conteúdo do Cliente

C.3.1. O Conteúdo do Cliente pertence à Contraparte que o introduz no Software ou com ele o cria. Nem o Licenciante nem sociedades do seu grupo adquirem titularidade ou outros direitos sobre o Conteúdo do Cliente, salvo a licença limitada da cláusula C.3.2.

C.3.2. A Contraparte concede ao Licenciante uma licença não exclusiva e gratuita para alojar, armazenar, tratar e adaptar tecnicamente o Conteúdo do Cliente exclusivamente na medida necessária à operação do Software e à prestação de suporte, e apenas durante o Prazo da Licença. Essa licença extingue-se com o termo do Prazo da Licença, com sujeição à cláusula C.11.

C.3.3. No modelo On-Premise, o Conteúdo do Cliente não sai da infraestrutura da Contraparte nem é transmitido ao Licenciante. O Licenciante acede ao Conteúdo do Cliente apenas quando a Contraparte solicita suporte, na medida e pelo tempo necessários à resolução do pedido e com conhecimento daquela.

C.3.4. A Contraparte garante que dispõe de todos os direitos necessários para introduzir o Conteúdo do Cliente no Software — incluindo documentação técnica, imagens e objetos captados durante a digitalização dos Locais — e que tal não viola direitos de terceiros.

C.3.5. O Licenciante não analisa previamente o Conteúdo do Cliente e não responde pelo seu conteúdo, licitude ou exatidão.

C.4. Titularidade do Software

C.4.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre o Software no território abrangido pelas presentes Condições — incluindo o sistema de posicionamento AR Clip VPS, o agente de IA e os modelos treinados, as interfaces de utilizador, a documentação e todas as atualizações e melhorias — pertencem à Web-AR.Studio Corp. A subscrição confere o direito de os utilizar; não transmite qualquer direito sobre eles.

C.4.2. Toda a propriedade intelectual criada pelo Licenciante no desenvolvimento do Software, incluindo a criada a partir de sugestões ou comentários da Contraparte, pertence ao Licenciante. A prestação de comentários não gera direitos para a Contraparte nem obrigação de os remunerar.

C.4.3. A lógica desenvolvida à medida para a Contraparte (esteja incluída no Plano ou seja paga em separado) passa a integrar o Software e pertence ao Licenciante; a Contraparte obtém o direito de a utilizar nos termos das presentes Condições.

C.4.4. A Contraparte comunicará sem demora ao Licenciante qualquer violação dos direitos sobre o Software de que tome conhecimento.

C.5. Dados de funcionamento

C.5.1. O Licenciante pode recolher e utilizar Métricas Agregadas para operar, proteger, diagnosticar e melhorar o Software. As Métricas Agregadas não contêm Conteúdo do Cliente e não permitem identificar a Contraparte, o seu Local, o seu equipamento ou qualquer pessoa singular.

C.5.2. O Licenciante não adquire quaisquer outros direitos sobre os dados da Contraparte. O Conteúdo do Cliente não é utilizado para treinar modelos de aprendizagem automática disponibilizados a terceiros sem consentimento escrito e autónomo da Contraparte.

C.5.3. No modelo On-Premise não sai qualquer dado da rede da Contraparte — nem Métricas Agregadas — salvo se esta ativar a opção correspondente. Uma Instância On-Premise pode funcionar integralmente sem ligação à internet.

C.6. Proteção de dados

C.6.1. Quanto aos dados pessoais tratados no Software, a Contraparte é responsável pelo tratamento e o Licenciante é subcontratante. Compete à Contraparte o fundamento de licitude do tratamento, a informação aos titulares dos dados e a obtenção dos consentimentos necessários.

C.6.2. No modelo de Nuvem Gerida, o Licenciante trata os dados pessoais apenas de acordo com instruções documentadas da Contraparte, nos termos do Acordo de Subcontratação constante do Anexo 4, que integra as presentes Condições e cumpre o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e os requisitos equivalentes do RGPD do Reino Unido.

C.6.3. No modelo On-Premise não são transmitidos dados pessoais ao Licenciante e o Anexo 4 aplica-se apenas ao acesso de suporte concedido nos termos da cláusula C.3.3.

C.6.4. As transferências internacionais, quando ocorram, realizam-se ao abrigo de um mecanismo de transferência admitido nos termos do Anexo 4, incluindo as Cláusulas Contratuais-Tipo da UE e, quando aplicável, o UK International Data Transfer Addendum.

C.6.5. Quando a Contraparte esteja sujeita a exigências de localização de dados, a região de alojamento aplicável é indicada no Formulário de Pedido e no Anexo 4.

C.6.6. A Contraparte deve comunicar por escrito ao Licenciante, previamente, o tratamento no Software de categorias especiais de dados pessoais ou de dados biométricos. Na falta de tal comunicação, o Licenciante atuará no pressuposto de que tais dados não são tratados.

C.7. Confidencialidade

C.7.1. Entende-se por Informação Confidencial a informação que uma parte revela à outra no âmbito das presentes Condições e que esteja identificada como confidencial ou o seja manifestamente pela sua natureza, incluindo o Conteúdo do Cliente, a arquitetura técnica do Software, os resultados de testes e avaliações comparativas, as condições comerciais e descontos negociados e a informação sobre Locais e processos produtivos.

C.7.2. A parte recetora não revelará Informação Confidencial a terceiros sem consentimento escrito, utilizá-la-á apenas para executar o contrato e protegê-la-á com diligência não inferior à aplicada à sua própria informação confidencial e, em todo o caso, com diligência razoável.

C.7.3. É permitida a revelação a trabalhadores, consultores e prestadores sujeitos a obrigações de confidencialidade equivalentes, segundo o princípio da necessidade de conhecer; bem como quando exigida por lei ou por autoridade competente, desde que a parte reveladora seja previamente informada, salvo proibição legal.

C.7.4. As obrigações de confidencialidade subsistem por cinco (5) anos após a cessação do contrato e, quanto a segredos comerciais, indefinidamente enquanto conservarem essa natureza.

C.7.5. O Licenciante pode mencionar o nome e o logótipo da Contraparte em listas de clientes ou parceiros apenas com o seu consentimento prévio e escrito, revogável a qualquer momento.

C.8. Declarações e limitações expressamente divulgadas

C.8.1. O Licenciante declara que é titular dos direitos concedidos ao abrigo das presentes Condições ou está habilitado a concedê-los, que a sua concessão não viola direitos de terceiros e que o Software não contém funcionalidades não divulgadas destinadas a destruir, bloquear, modificar ou copiar dados da Contraparte sem autorização.

C.8.2. A Contraparte declara que está devidamente constituída e em atividade, que a pessoa que aceitou tinha poderes bastantes, que não está sujeita a processo de insolvência e que a informação do seu Formulário de Pedido é exata.

C.8.3. Certificações não detidas. O Licenciante declara expressamente que, à data da presente versão, o Software não dispõe das seguintes nem o Licenciante as invoca: relatório SOC 2 (Type I ou Type II); certificação ISO/IEC 27001; pacote de validação nos termos da 21 CFR Part 11 ou GAMP 5; relatório publicado de testes de intrusão realizados por terceiro. A Contraparte confirma que tem conhecimento desta circunstância e que não confiou na existência de tais certificações ao celebrar o contrato. A validação dos processos em que o Software é utilizado continua a competir à Contraparte; o Software regista a atividade de utilizadores e do sistema e acompanha a execução de procedimentos, o que apoia esse trabalho mas não o substitui.

C.8.4. Destino do Software. O ARSY AI é uma ferramenta de orientação e formação. Não é um sistema instrumentado de segurança, nem um sistema de controlo de processos, nem um sistema de paragem de emergência, nem um dispositivo médico, e não deve ser utilizado como base única de decisão em situações em que uma falha possa causar morte, lesões pessoais, danos ambientais ou danos materiais. A utilização do Software não desonera a Contraparte das suas próprias obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho, segurança industrial, supervisão qualificada e cumprimento regulamentar.

C.9. Garantias e exclusão

C.9.1. O Licenciante garante que o Software funcionará substancialmente de acordo com a documentação oficial, desde que a Contraparte cumpra os requisitos de infraestrutura do Anexo 5 e as instruções de operação.

C.9.2. Salvo o expressamente estabelecido nas presentes Condições, o Software é fornecido «tal como está» e o Licenciante exclui quaisquer outras garantias, expressas, implícitas ou legais, incluindo as garantias implícitas de comerciabilidade, qualidade satisfatória, adequação a fim específico e não violação, na máxima medida permitida por lei. O Licenciante não garante funcionamento ininterrupto ou isento de erros, nem que o Software satisfaça as expectativas subjetivas da Contraparte, nem a obtenção de determinado resultado comercial ou operacional, nem o correto funcionamento em equipamento que não cumpra o Anexo 5 ou quando a Instância tenha sido reconfigurada sem acordo do Licenciante.

C.9.3. Os resultados do agente de IA têm carácter indicativo e devem ser verificados pela Contraparte. O Licenciante não garante a integralidade, exatidão ou adequação das respostas geradas por modelos de aprendizagem automática, incluindo as derivadas de documentação carregada pela Contraparte. As decisões tomadas com base em tais resultados são da responsabilidade da Contraparte.

C.9.4. As estimativas e calculadoras, incluindo os valores de retorno do investimento publicados em arsy.ai, são ilustrativos, baseiam-se em dados médios e não constituem garantia de resultado.

C.10. Responsabilidade

C.10.1. Limite de responsabilidade. A responsabilidade total agregada do Licenciante decorrente do contrato ou com ele relacionada, seja contratual, extracontratual (incluindo negligência), por violação de deveres legais ou de outro modo, relativamente a todos os eventos ocorridos em qualquer período de doze (12) meses consecutivos, é limitada à remuneração efetivamente paga pela Contraparte ao Licenciante ao abrigo do contrato nos doze (12) meses anteriores ao evento gerador da responsabilidade.

C.10.2. Danos excluídos. O Licenciante não responde por lucros cessantes, perda de receitas, danos reputacionais, danos decorrentes de paragem de produção, nem pela perda ou corrupção de dados (salvo quando causada pela violação, pelo Licenciante, de obrigação de cópia de segurança expressamente assumida no Anexo 3), nem por danos indiretos ou consequenciais, independentemente de ter sido advertido da sua possibilidade.

C.10.3. As cláusulas C.10.1 e C.10.2 não limitam a responsabilidade por: morte ou lesões pessoais causadas por negligência; dolo ou declarações dolosas; violação das obrigações de confidencialidade; violação dos direitos de propriedade intelectual da outra parte; conduta dolosa; a obrigação de pagamento da Contraparte; nem qualquer responsabilidade que legalmente não possa ser limitada.

C.10.4. Garantia contra violação de propriedade intelectual. O Licenciante defenderá a Contraparte contra reclamações de terceiros que sustentem que a utilização do Software nos termos do contrato viola os seus direitos de propriedade intelectual, e pagará as indemnizações definitivamente fixadas e os custos legais razoáveis, desde que a Contraparte (a) o informe sem demora e em qualquer caso no prazo de dez (10) dias úteis, (b) lhe atribua o controlo exclusivo da defesa e da transação e (c) preste assistência razoável a expensas do Licenciante. Esta garantia não se aplica a reclamações decorrentes da utilização do Software em violação do contrato, da sua modificação por pessoa distinta do Licenciante, do Conteúdo do Cliente ou da sua combinação com produtos de terceiros não aprovados pelo Licenciante. Se o Software vier a ser objeto de tal reclamação, ou tal se afigurar provável no entender do Licenciante, este pode, à sua escolha, obter o direito de prosseguir a utilização, substituir ou modificar o Software, ou resolver o contrato reembolsando a remuneração correspondente à parte não utilizada do Período de Faturação pago. Esta cláusula esgota a responsabilidade do Licenciante e o meio de reação da Contraparte por violação de propriedade intelectual.

C.10.5. Garantia prestada pela Contraparte. A Contraparte manterá o Licenciante indemne de reclamações de terceiros (incluindo titulares de dados e titulares de direitos) decorrentes do Conteúdo do Cliente ou da violação das cláusulas C.3.4 ou C.6.1.

C.10.6. Força maior. Nenhuma parte responde pelo incumprimento (salvo de obrigações de pagamento) causado por factos alheios ao seu controlo razoável, incluindo catástrofes naturais, guerra, distúrbios civis, epidemias, atos de autoridade pública que proíbam o cumprimento, falhas em larga escala da infraestrutura de base da internet e ciberataques em larga escala sobre infraestrutura alheia ao controlo dessa parte. A parte afetada comunicá-lo-á à outra no prazo de dez (10) dias úteis. Se o facto se prolongar por mais de três (3) meses, qualquer das partes pode resolver, com acerto de contas do período efetivamente prestado.

C.11. Consequências do termo da Subscrição

C.11.1. A titularidade do Conteúdo do Cliente não depende de Subscrição em vigor e não se extingue em momento algum.

C.11.2. Com o termo do Prazo da Licença — inclusive por falta de pagamento — cessa o acesso ao Software e às funcionalidades que operam sobre o Conteúdo do Cliente. O Conteúdo do Cliente não é eliminado nesse momento.

C.11.3. Durante noventa (90) dias após o termo do Prazo da Licença, a Contraparte pode obter uma exportação do Conteúdo do Cliente em formatos-padrão legíveis por máquina. O procedimento e os formatos constam do Anexo 3. A exportação é disponibilizada quando não existam montantes vencidos.

C.11.4. Decorrido esse prazo, o Licenciante pode eliminar o Conteúdo do Cliente da sua infraestrutura e confirmará a eliminação mediante pedido escrito. Prevalecem as obrigações legais de conservação quando aplicáveis.

C.11.5. No modelo On-Premise, o termo do Prazo da Licença extingue a chave de licença. A Contraparte deve, no prazo de trinta (30) dias, cessar toda a utilização e eliminar todas as cópias do Software, com exceção das cópias de segurança que contenham Conteúdo do Cliente e a partir das quais o Software não possa ser reposto em estado operacional. O Conteúdo do Cliente permanece na infraestrutura da Contraparte e não é recuperado pelo Licenciante.

C.11.6. O Formulário de Pedido pode prever período de tolerância ou procedimento de reativação.

C.12. Vigência, alterações e cessação

C.12.1. O contrato vigora desde a aceitação até ao termo do Prazo da Licença e, para além dele, quanto às obrigações pendentes.

C.12.2. Renovação automática. Quando o Formulário de Pedido o preveja, o Prazo da Licença renova-se por períodos sucessivos iguais, salvo se qualquer das partes comunicar a não renovação com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência sobre o termo do período em curso. A renovação opera aos preços em vigor nesse momento, com sujeição à cláusula C.1.8.

C.12.3. Denúncia pela Contraparte. A Contraparte pode resolver o contrato mediante pré-aviso de trinta (30) dias. A remuneração do Período de Faturação pago não é reembolsada, salvo o previsto nas cláusulas A.6.2, C.10.4, C.10.6 e C.12.5.

C.12.4. Resolução pelo Licenciante. O Licenciante pode resolver com efeito imediato mediante comunicação se: (a) um pagamento estiver em atraso há mais de trinta (30) dias; (b) o Parceiro violar substancialmente as restrições de licença (B.2) e não sanar a violação no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da comunicação; (c) o Parceiro for sujeito a processo de insolvência; (d) o Parceiro violar reiteradamente as suas obrigações de informação (B.4); ou (e) o Parceiro perder o estatuto de parceiro certificado e não repuser a conformidade no prazo de noventa (90) dias. Em caso de resolução ao abrigo das alíneas (b) a (e), a remuneração paga não é reembolsada.

C.12.5. Alteração das presentes Condições. O Licenciante pode alterar as presentes Condições publicando nova versão no endereço indicado no preâmbulo. As alterações produzem efeitos trinta (30) dias após a publicação, salvo se for indicada data posterior. O Período de Faturação já pago continua a reger-se pela versão em vigor no seu início, salvo alterações exigidas por lei. Se a Contraparte não aceitar a nova versão, pode resolver antes de esta produzir efeitos e obter o reembolso da remuneração correspondente à parte não utilizada do Período de Faturação pago. A utilização continuada após a data de produção de efeitos equivale a aceitação.

C.12.6. O Licenciante arquiva todas as versões das presentes Condições e disponibilizará, mediante pedido, a que vigorava em determinada data.

C.12.7. Subsistência. As cláusulas C.3, C.4, C.5, C.7, C.8.3, C.9.2, C.10, C.11, C.13, C.14, C.15, C.16 e C.17 subsistem após a cessação do contrato.

C.13. Cessão

C.13.1. A Contraparte não pode ceder nem transmitir os seus direitos ou obrigações sem consentimento prévio e escrito do Licenciante, salvo a sucessor por fusão ou aquisição da quase totalidade dos seus ativos, o que será comunicado ao Licenciante no prazo de dez (10) dias úteis.

C.13.2. O Licenciante pode ceder os seus direitos e obrigações a sociedade do seu grupo ou a sucessor na atividade, mediante comunicação, desde que sejam preservados os direitos da Contraparte.

C.13.3. O Licenciante pode recorrer a subcontratados para cumprir as suas obrigações e responde pela respetiva atuação.

C.14. Conformidade

C.14.1. Anticorrupção. Cada parte cumprirá toda a legislação aplicável em matéria de combate ao suborno e à corrupção, incluindo o UK Bribery Act 2010 e o Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos, e não oferecerá nem aceitará qualquer pagamento indevido relacionado com o contrato.

C.14.2. Controlo de exportações e sanções. A Contraparte declara que nem ela nem os seus beneficiários efetivos são alvo de sanções económicas ou restrições comerciais aplicáveis, e obriga-se a não utilizar, exportar ou reexportar o Software em violação da legislação de controlo de exportações aplicável, nem a conceder acesso a pessoa restringida ou em território sob embargo. A violação desta cláusula confere ao Licenciante o direito de suspender ou resolver de imediato.

C.14.3. A Contraparte não utilizará o Software para atividades que exijam autorização ou licença de que não disponha.

C.15. Lei aplicável e resolução de litígios

C.15.1. As presentes Condições e todo o litígio delas decorrente ou com elas relacionado, incluindo de natureza extracontratual, regem-se pela lei do Estado de Nova Iorque, com exclusão das suas normas de conflitos e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

C.15.2. As partes procurarão primeiro resolver qualquer litígio por negociação de boa-fé entre representantes com poder de decisão, iniciada por comunicação escrita. Não sendo resolvido em trinta (30) dias, aplica-se a cláusula C.15.3.

C.15.3. Todo o litígio não resolvido nos termos da cláusula C.15.2 será definitivamente decidido segundo o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um (1) árbitro designado nos termos desse Regulamento. A sede da arbitragem é Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos; a língua da arbitragem é o inglês; a decisão arbitral é definitiva e vinculativa e pode ser executada em qualquer tribunal competente.

C.15.4. Nada impede qualquer das partes de requerer providências cautelares ou urgentes junto de qualquer tribunal competente para proteger os seus direitos de propriedade intelectual ou a sua Informação Confidencial.

C.15.5. Quando a Contraparte esteja estabelecida em jurisdição cuja lei imperativa exija solução diversa, essa lei imperativa prevalece na medida mínima exigida.

C.16. Comunicações

C.16.1. As comunicações formais podem ser efetuadas: (a) para os endereços de correio eletrónico indicados no Formulário de Pedido; (b) através do ARSY AI Space; (c) por correio expresso ou carta registada para a sede; ou (d) através de prestador de troca eletrónica de documentos acordado.

C.16.2. A comunicação enviada por correio eletrónico ou através do ARSY AI Space considera-se recebida no dia útil seguinte. A enviada por correio expresso considera-se recebida com a entrega.

C.16.3. As comunicações de resolução e as reclamações formais devem ser efetuadas pelos meios (c) ou (d), com cópia por correio eletrónico.

C.16.4. Cada parte comunicará à outra as alterações dos seus dados no prazo de cinco (5) dias úteis. Até essa comunicação, as enviadas para os dados anteriores consideram-se validamente efetuadas.

C.16.5. Endereço do Licenciante para efeitos de comunicações: support@arsy.ai.

C.17. Disposições finais

C.17.1. As presentes Condições e os Anexos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto e substituem todas as negociações, correspondência, propostas e entendimentos anteriores, com exceção dos documentos enumerados na cláusula 1.3. Nenhuma parte confiou em declarações não vertidas nas presentes Condições; nada nesta cláusula limita a responsabilidade por dolo.

C.17.2. Se alguma disposição for declarada inválida ou inexequível, as restantes mantêm-se em vigor e a disposição inválida será substituída pela que mais se aproxime do seu resultado económico.

C.17.3. A falta de exercício ou o atraso no exercício de um direito não constitui renúncia ao mesmo.

C.17.4. Quem não seja parte do contrato não pode exigir o cumprimento de qualquer das suas disposições.

C.17.5. Os títulos são meramente indicativos e não afetam a interpretação.

C.17.6. Língua. As presentes Condições estão redigidas em inglês. As traduções para outras línguas são publicadas apenas a título informativo; em caso de divergência prevalece o texto em inglês, que rege o contrato. Nenhum documento publicado por outra pessoa integra as presentes Condições nem afeta a sua interpretação.

ANEXO 1. PLANOS E LIMITES FUNCIONAIS

ParâmetroLiteStarterProfessionalEnterprise
Locais111Ilimitados
Dispositivos de RAaté 3até 10até 30Ilimitados
UtilizadoresIlimitadosIlimitadosIlimitadosIlimitados
Sessões de vídeo simultâneas51530Ilimitadas
Gravação de sessõesNão30 diasNãoIndefinida
Cursos de formaçãoaté 5IlimitadosIlimitadosIlimitados
Exames e certificaçãoNãoSimSimSim
Painel e analíticaBásicaCompletaCompletaCompleta + à medida
Exportação de relatórios (CSV/Excel)NãoSimSimSim
Analítica de retenção e coortesNãoNãoSimSim
Agente de IA (texto)SimSimSimSim
Agente de IA (voz)NãoSimSimSim
Pesquisa na base de conhecimentoNãoSimSimSim
Gestão da base de conhecimentoNãoNãoSimSim
Gestão de utilizadoresNãoBásicaSimSim
Controlo de acessos por perfis (RBAC)NãoNãoSimSim
Consola de administração e permissões granularesNãoNãoNãoSim
API à medidaNãoNãoNãoSim
Modelo de implementaçãoNuvemNuvemNuvem / On-PremiseNuvem / On-Premise
IntegraçõesNãoNãoERPERP, sensores, gestão documental
Lógica à medidaNãoNãoaté 40 h/anoIncluída, conforme acordado
SuporteCorreioCorreio8×524×7 + gestor dedicado
SLA de disponibilidadeNenhumNenhum99 %99,5 %

Notas.

  1. 1. A implementação On-Premise não está disponível nos Planos Lite e Starter.
  2. 2. A gravação de sessões não está incluída de origem no Plano Professional; quando necessária, é ativada como opção acordada em separado.
  3. 3. As horas de lógica à medida do Plano Professional não transitam para o período seguinte, salvo disposição diversa do Formulário de Pedido.

ANEXO 2. PREÇOS

2.1. Valores base (à data da presente versão)

Todos os preços são por mês de calendário e não incluem impostos (cláusula C.1.7). A Tabela de Preços em vigor está publicada em https://arsy.ai/pricing.

Taxa base por Local, por mês:

PlanoLiteStarterProfessionalEnterprise
USD1903206101.200
RUB17.00029.00055.000110.000

Por Máquina Abrangida, por mês:

PlanoLiteStarterProfessionalEnterprise
USD6287107127
RUB5.6008.0009.60011.200

Desconto por faturação anual: 20 % (total anual = valor mensal × 12 × 0,8).

2.2. Montantes On-Premise

Aplicáveis aos Planos Professional e Enterprise.

RubricaMontante
Implementação em servidor local (pagamento único)USD 2.200
Licença de servidor localUSD 170 por mês
Integração com ERP (pagamento único)USD 1.700 – 3.900
Integração com sensores (pagamento único)USD 1.100 – 2.800
Integração com gestão documental (pagamento único)USD 900 – 2.200
Suporte de integraçõesUSD 110 por mês

Os intervalos de integração são concretizados no Formulário de Pedido após análise dos sistemas do Cliente.

2.3. Serviços de Implementação

A digitalização espacial, a configuração, o desenvolvimento de cenários, a formação do pessoal e demais Serviços de Implementação são orçamentados e prestados pelo Parceiro ao abrigo de acordo autónomo com o Cliente e não estão incluídos na remuneração devida nos termos das presentes Condições.

2.4. Condições de parceria (Parte B)

As condições comerciais de parceria são acordadas individualmente no Formulário de Pedido de cada Parceiro. O presente Anexo apenas fixa o modo como são determinadas.

ParâmetroValor
Níveis de parceriaConforme o Formulário de Pedido
Desconto de parceiro sobre a Tabela de PreçosConforme o Formulário de Pedido; aplica-se à taxa base por Local e à taxa por Máquina Abrangida
Instâncias não destinadas a revenda (NFR)Conforme o Formulário de Pedido; enquanto subsistir o estatuto de parceiro certificado
Prazo de proteção do registo de oportunidadeNoventa (90) dias a contar do registo, prorrogável uma vez por mais noventa (90) dias mediante prova de atividade
Resolução de conflitosPrioridade ao Parceiro que registou primeiro, mediante prova de atividade na oportunidade
Condições de pagamento para ParceirosPagamento antecipado, salvo se o Formulário de Pedido fixar prazo

ANEXO 3. SUPORTE E NÍVEIS DE SERVIÇO

3.1. Canais

  • Correio eletrónico: support@arsy.ai
  • ARSY AI Space: https://space.arsy.ai
  • Plano Enterprise: gestor dedicado e um canal prioritário acordado.

Os pedidos dos Clientes são recebidos pelo Parceiro (primeiro nível). Os pedidos dirigidos diretamente ao Licenciante são aceites quando o Formulário de Pedido o preveja ou quando o Parceiro não tenha iniciado o respetivo tratamento dentro do tempo de resposta aplicável.

3.2. Horário de suporte

PlanoHorário
LiteCorreio, dias úteis
StarterCorreio, dias úteis
Professional8×5 (segunda a sexta-feira, 09:00–18:00 CET, exceto feriados)
Enterprise24×7

3.3. Prioridades e tempos de resposta

PrioridadeDescriçãoResposta (Professional)Resposta (Enterprise)
P1 — CríticaInstância totalmente indisponível, ou cenários essenciais impossíveis em todos os Locais4 horas de expediente1 hora
P2 — AltaPerda substancial de funcionalidade, sem solução alternativa8 horas de expediente4 horas
P3 — MédiaAfetação parcial, com solução alternativa disponível2 dias úteis1 dia útil
P4 — BaixaQuestões, pedidos de alteração, documentação5 dias úteis3 dias úteis

Para os Planos Lite e Starter o objetivo de resposta é de três (3) dias úteis para todas as prioridades, sem compromisso de tempo de resolução.

Tempo de resposta é o período que medeia entre o registo do pedido e o respetivo aviso de receção com classificação de prioridade. Não é assumido compromisso de tempo de resolução salvo se o Formulário de Pedido expressamente o previr.

3.4. Disponibilidade (apenas Nuvem Gerida)

PlanoCompromisso mensal de disponibilidade
LiteNenhum
StarterNenhum
Professional99,0 %
Enterprise99,5 %

Cálculo: Disponibilidade = (Minutos totais do mês − Minutos de indisponibilidade) / Minutos totais do mês × 100 %.

Não contam como indisponibilidade os períodos decorrentes de:

  • manutenção planeada comunicada com, pelo menos, cinco (5) dias úteis de antecedência (até 8 horas por mês de calendário, habitualmente fora do horário de expediente);
  • manutenção de emergência para corrigir vulnerabilidades críticas de segurança;
  • força maior (cláusula C.10.6);
  • atos ou omissões da Contraparte, incluindo utilização indevida, ultrapassagem dos limites quantitativos e configuração incorreta dos seus equipamentos ou redes;
  • indisponibilidade de conectividade, equipamentos ou infraestrutura alheios ao controlo do Licenciante;
  • suspensão nos termos da cláusula C.1.9.

As compensações, reclamadas por escrito no prazo de trinta (30) dias a contar do termo do mês afetado, são concedidas como prorrogação do Prazo da Licença:

Disponibilidade efetivaProrrogação
Abaixo do compromisso mas ≥ 98 %5 % do mês afetado
≥ 95 % e < 98 %15 % do mês afetado
< 95 %30 % do mês afetado

As compensações de um ano de calendário estão limitadas a 10 % da remuneração anual. Constituem o único e exclusivo meio de reação perante a indisponibilidade (cláusula A.5.4).

3.5. Cópias de segurança (Nuvem Gerida)

ParâmetroValor
Frequência das cópiasDiária
Conservação das cópias30 dias
Objetivo de ponto de recuperação (RPO)24 horas
Objetivo de tempo de recuperação (RTO)8 horas (Enterprise), 24 horas (Professional)

No modelo On-Premise, as cópias de segurança competem à Contraparte.

3.6. Exportação do Conteúdo do Cliente (cláusula C.11.3)

Disponibilizada no prazo de quinze (15) dias úteis a contar do pedido escrito:

Categoria de dadosFormato
Procedimentos, cursos de formação, cenáriosJSON estruturado
Documentação e média carregadosFormatos originais de carregamento
Mapas espaciais e resultados de digitalizaçãoNuvens de pontos — PLY; geometria 3D — glTF 2.0; metadados de posicionamento — formato próprio do Licenciante, acompanhado da descrição da sua estrutura
Atividade de utilizadores, conclusão de cursos, relatóriosCSV
Gravações de sessões de vídeo (quando incluídas no Plano)MP4

Entregue por canal seguro de descarregamento. Uma exportação dentro do período de 90 dias é gratuita.

ANEXO 4. ACORDO DE SUBCONTRATAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS

O presente Anexo constitui o acordo de subcontratação entre as partes para efeitos do artigo 28.º, n.º 3, do RGPD e das disposições equivalentes do RGPD do Reino Unido. Aplica-se ao Modelo de Implementação de Nuvem Gerida; no modelo On-Premise aplica-se apenas ao acesso de suporte concedido nos termos da cláusula C.3.3.

4.1. Papéis. A Contraparte é responsável pelo tratamento; o Licenciante é subcontratante.

4.2. Objeto e finalidade. Operar o Software para o responsável pelo tratamento e prestar suporte técnico.

4.3. Duração. O Prazo da Licença acrescido de noventa (90) dias (cláusula C.11.3).

4.4. Natureza do tratamento. Recolha (junto do responsável e dos seus Utilizadores), registo, organização, estruturação, conservação, adaptação, consulta, utilização, limitação, apagamento e destruição, por meios automatizados e não automatizados.

4.5. Categorias de titulares dos dados. Trabalhadores, formandos e prestadores do responsável pelo tratamento, bem como qualquer pessoa cuja imagem ou voz possa ser captada através do módulo «Perito Remoto» ou das funcionalidades de captura de evidências.

4.6. Categorias de dados pessoais.

CategoriaConteúdo
Dados de contaNome; correio eletrónico profissional; identificador de utilizador; função e departamento; perfil no sistema
Dados de atividadeAcessos, ações no Software, resultados de cursos e exames, conclusão de procedimentos, resultados de inspeções
Dados técnicosEndereço IP, identificador de dispositivo, versão do cliente, registos de eventos
MédiaFotografias, vídeo e áudio gerados na utilização, na medida ativada pelo responsável

As categorias especiais de dados pessoais e os dados biométricos ficam fora do âmbito do presente Anexo (cláusula C.6.6).

4.7. Obrigações do subcontratante. O Licenciante: tratará os dados pessoais apenas de acordo com instruções documentadas do responsável, incluindo quanto a transferências internacionais, salvo obrigação legal em contrário (caso em que informará o responsável, salvo proibição); assegurará que as pessoas autorizadas ao tratamento estão sujeitas a dever de confidencialidade; aplicará as medidas técnicas e organizativas da cláusula 4.8; auxiliará o responsável, tendo em conta a natureza do tratamento, nos pedidos dos titulares e nas obrigações dos artigos 32.º a 36.º do RGPD; e, à escolha do responsável, apagará ou devolverá os dados pessoais no termo do tratamento, com sujeição à cláusula C.11.

4.8. Medidas de segurança. O Licenciante implementa e mantém, no mínimo, as seguintes medidas técnicas e organizativas:

  • cifragem dos dados em trânsito (TLS) e cifragem das cópias de segurança;
  • controlo de acessos por perfis, acesso administrativo com privilégio mínimo e contas individualmente imputáveis;
  • registo de auditoria da atividade de utilizadores e administradores, com conservação dos registos;
  • segmentação de rede entre ambientes;
  • cópias de segurança diárias nos termos da cláusula 3.5 do Anexo 3, com testes periódicos de reposição;
  • gestão de vulnerabilidades e aplicação atempada de atualizações de segurança;
  • compromissos de confidencialidade e formação em segurança do pessoal autorizado;
  • um processo documentado de resposta a incidentes;
  • uma pessoa designada como responsável pela organização do tratamento de dados pessoais;
  • políticas internas documentadas sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais.

4.9. Subcontratantes ulteriores. O Licenciante só pode recorrer a subcontratantes ulteriores mediante contrato escrito que imponha obrigações equivalentes, e responde integralmente pela sua atuação. À data da presente versão não é utilizado qualquer subcontratante ulterior para além do operador do centro de dados que fornece a infraestrutura de computação da região de alojamento indicada na cláusula 4.12, o qual apenas disponibiliza capacidade e não realiza tratamento próprio. O Licenciante comunicará com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência qualquer adição ou substituição prevista, podendo o responsável opor-se por motivos razoáveis de proteção de dados; não sendo possível resolver a oposição, o responsável pode resolver os serviços afetados com reembolso proporcional.

4.10. Violações de dados pessoais. O Licenciante notificará o responsável sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar do conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os seus dados, facultando a informação disponível sobre a natureza da violação, as categorias e o volume aproximado dos dados afetados, as consequências prováveis e as medidas adotadas.

4.11. Auditorias. O Licenciante disponibilizará a informação necessária para demonstrar o cumprimento do presente Anexo e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo responsável ou por auditor por ele mandatado, no máximo uma vez em cada doze (12) meses (salvo exigência de autoridade de controlo), com pré-aviso de trinta (30) dias, em horário de expediente, com sujeição a confidencialidade e ao reembolso razoável de custos.

4.12. Transferências internacionais. Região de alojamento: União Europeia (Frankfurt am Main, Alemanha). O Conteúdo do Cliente e os dados pessoais tratados nos termos das presentes Condições são armazenados na UE e não fora dela.

O Licenciante está estabelecido nos Estados Unidos. Quando o seu pessoal aceder a dados pessoais a partir de fora do EEE para prestar suporte nos termos da cláusula C.3.3, tal acesso constitui transferência para país terceiro e realiza-se ao abrigo das Cláusulas Contratuais-Tipo da UE (Decisão de Execução (UE) 2021/914), Módulo Dois (responsável para subcontratante), que se incorporam nas presentes Condições por remissão, em conjunto com o UK International Data Transfer Addendum quando for aplicável o RGPD do Reino Unido. Aplica-se a cláusula facultativa de adesão. Lei aplicável e foro das Cláusulas Contratuais-Tipo: Alemanha. Os Anexos I a III dessas Cláusulas são preenchidos pelas cláusulas 4.1 a 4.9 do presente Anexo.

4.13. Localização de dados. Quando o responsável esteja sujeito a exigência de localização de dados, a região de alojamento é acordada no Formulário de Pedido. As implementações que por lei devam ser alojadas na Federação da Rússia não integram o objeto das presentes Condições; ao abrigo das presentes Condições não é aí alojado qualquer dado pessoal.

4.14. On-Premise. No modelo On-Premise não são transmitidos dados pessoais ao Licenciante. Sendo concedido acesso de suporte nos termos da cláusula C.3.3, esse acesso é instruído pelo responsável em cada pedido e fica sujeito ao presente Anexo enquanto durar.

ANEXO 5. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA (ON-PREMISE)

Configuração mínima do servidor para uma Instância On-Premise:

ComponenteMínimo
CPU8 vCPU / 8 núcleos físicos
GPU12 GB de VRAM
RAM16 GB
ArmazenamentoSSD de 200 GB
Rede100 Mbit/s (1 Gbit/s recomendado)

Notas.

  1. 1. O dimensionamento acima do mínimo é determinado pelo Parceiro em função do número de Locais, Máquinas Abrangidas e Dispositivos.
  2. 2. Uma Instância On-Premise pode funcionar integralmente sem ligação à internet.
  3. 3. A alimentação elétrica, a refrigeração, a segurança física da sala de servidores, as cópias de segurança e a proteção contra software malicioso competem à Contraparte.
  4. 4. Os requisitos de sistema operativo, virtualização e software de terceiros constam da documentação técnica entregue na implementação. As licenças de software de sistema de terceiros são adquiridas pela Contraparte.

ANEXO 6. MODELO DE FORMULÁRIO DE PEDIDO

FORMULÁRIO DE PEDIDO n.º ____ de __ de ________ de 20__ ao abrigo das Condições de Licença do ARSY AI (versão de ____________)

N.ºRubricaValor
1Contraparte (denominação completa, número de registo, sede)
2EstatutoParceiro (integrador certificado)
3PlanoLite / Starter / Professional / Enterprise
4Modelo de ImplementaçãoNuvem Gerida / On-Premise
5Locais (nome, morada)
6Número de Máquinas Abrangidas
7Número de Dispositivos
8Opções (integrações, lógica à medida, outras)
9Prazo da Licença (início — termo)
10Período de FaturaçãoMensal / Anual
11Renovação automáticaSim / Não
12Remuneração por Período de Faturação
13Condições de pagamento
14MoedaUSD / EUR / outra
15Região de alojamento (Nuvem Gerida)
16Parceiro responsável pela implementação e pelo suporte de primeiro nível
17Pessoa de contacto (nome, cargo, telefone, correio eletrónico)
18Endereço de correio eletrónico para comunicações formais
19Condições especiais

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Licenciante: ____________________ / ____________ / Contraparte: ____________________ / ____________ /

DADOS DO LICENCIANTE

Denominaçãoweb-ar.studio Corp
Forma jurídicaSociedade anónima do Delaware, constituída em 13 de fevereiro de 2023
Número de registo no Delaware7294738
Sede1007 N Orange St, 4th Floor, Suite 1382, Wilmington, New Castle County, DE 19801
Agente registadoFirstbase Agent LLC
Estabelecimento principal447 Broadway, 2nd Floor, 1156, New York, NY 10013, Estados Unidos
Correio eletrónicosupport@arsy.ai
Sítiohttps://arsy.ai

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